9510816 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510816
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência, Competência contenciosa, Sindicato, Assembleia geral, Decisão, Eleição
Sumário
I - Só pode ser judicialmente impugnada a decisão de um órgão de um sindicato, quando neste não exista um outro órgão com competência para conhecer do vício invocado. II - Duma decisão da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Porto e Aveiro, respeitante à admissão de listas eleitorais, recorre-se para a respectiva Assembleia Geral.
Texto
N