9510816 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510816
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência, Competência contenciosa, Sindicato, Assembleia geral, Decisão, Eleição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016595
Nr Documento: RP199511279510816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6bb07153f5c40de8025686b0066cc1a
Sumário
I - Só pode ser judicialmente impugnada a decisão de um órgão de um sindicato, quando neste não exista um outro órgão com competência para conhecer do vício invocado. II - Duma decisão da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Porto e Aveiro, respeitante à admissão de listas eleitorais, recorre-se para a respectiva Assembleia Geral.