004564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004564
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Codigo de processo das contribuições e impostos, Lei de processo nos tribunais administrativos
Sumário
I - O instituto do recurso obrigatorio, postulado no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e um recurso sui generis, que, na sua fisionomia real, constitui uma garantia contenciosa para uma mais completa defesa dos interesses da Fazenda Publica, cabendo ao Ministerio Publico das contribuições e impostos tal defesa. II - Com a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - 1 de Outubro de 1985 -, que regulamentou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o recurso não tem lugar das decisões que contrariam a posição expressamente assumida pelo Ministerio Publico, como representante da legalidade.