I- Não tendo uma questão, mesmo que conhecida na Relação, sido submetida a apreciação do tribunal da 1 instancia, não pode o Supremo Tribunal de Justiça dela conhecer.
II- Situada qualquer questão no dominio da materia factica, não tem o Supremo Tribunal de Justiça que dela conhecer.
III- Tendo a fiança sido prestada por tempo indeterminado, subsistira ela enquanto se mantiver a obrigação assumida, ainda que o credor tenha consentido na prorrogação do prazo de cumprimento ou na renovação do emprestimo, ou na substituição ou reforma total ou parcial do titulo respectivo.
IV- So por novação da obrigação podera extinguir-se a fiança prestada para a primitiva.