008296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008296
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão, Audição do ministerio das finanças, Acto interno, Recurso contencioso
Recorrente: Braga , Jose
Recorridos: Sse do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO EXERCITO DE 1970/01/09.
Nr Convencional: JSTA00016136
Nr Documento: SA119720316008296
Data de Entrada: 10/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a479edfffdc2ab6802568fc00372b24
Sumário
Constitui acto meramente interno, carecendo, portanto, das caracteristicas de definitividade e executoriedade, o despacho que, incidindo sobre requerimento a pedir a alteração do montante da pensão de reserva, se limitou a ordenar que se ouvisse o Ministerio das Finanças sobre o assunto.