9350618 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9350618
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Facto notório, Dano, Veículo, Recurso de apelação, Objecto, Especificação, Questionário, Reclamação, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007078
Nr Documento: RP199402249350618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/027fc590bfdb3eeb8025686b00667fef
Sumário
I - É facto público e notório que todo e qualquer veículo automóvel tem a sua utilidade prática, por mínima que seja, sendo adequada a indemnização de 1000 escudos por dia pela privação da sua disponibilidade consequente de danos emergentes de acidente de viação. II - Os recursos, salvo casos do conhecimento oficioso, não visam criar decisões sobre matéria nova. III - Não tendo havido pelo recorrente reclamação oportuna contra a especificação e o questionário, não pode ele censurar estas peças no recurso da sentença final.