0409737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 0409737
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendencia da acção, Questão previa, Arrendatario
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001336
Nr Documento: RP199102140409737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fa5874cf9e973728025686b006623c8
Sumário
I- O despejo imediato, por falta de pagamento de rendas vencidas na pendencia da acção de despejo, "pressupõe que estão devidamente apuradas as situações de senhorio e inquilino". II- Subsistindo controversia sobre se o demandado mantem ou não a qualidade de inquilino, a acção deve prosseguir para decisão dessa questão e so depois devera ser decidido aquele incidente de despejo imediato.