068960 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 068960
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Direito à indemnização
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020048
Nr Documento: SJ198401120689602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be74dbb50237477b802568fc003a8550
Sumário
I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém, pelos danos que causou, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito à indemnização. II - O artigo 506 n. 1 do Código Civil, ao empregar o vocábulo "culpa", não distingue entre "culpa efectiva" e culpa presumida.