Descritores:Pena declarada sem efeito, Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Sumário
Declarada sem efeito pena disciplinar que, embora anulada, subsistia na ordem jurídica por força do efeito suspensivo do recurso interposto do acórdão anulatório, deve julgar-se extinta a instância por impossibidade superveniente da lide.
029368
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Declarada sem efeito pena disciplinar que, embora anulada, subsistia na ordem jurídica por força do efeito suspensivo do recurso interposto do acórdão anulatório, deve julgar-se extinta a instância por impossibidade superveniente da lide.