001568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001568
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Repudio de herança, Incidencia
Sumário
Provado o repudio da herança, não ha lugar a imposto sucessorio por não haver transferencia de bens para o patrimonio do repudiante.*