001568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001568
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Repudio de herança, Incidencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Madeira , Georgina
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15315.
Nr Convencional: JSTA00001078
Nr Documento: SAP19670720001568
Data de Entrada: 11/06/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.; DIR CIV - DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9234c3ffd6acbe98802568fc003809da
Sumário
Provado o repudio da herança, não ha lugar a imposto sucessorio por não haver transferencia de bens para o patrimonio do repudiante.*