001736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001736
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Acto administrativo, Anulação por incompetencia, Execução de sentença
Recorrente: Soc Angolana de Pedras Preciosas e Diamantes-dipetra Sarl
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina - Veiga , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6956.
Nr Convencional: JSTA00000953
Nr Documento: SAP19691120001736
Data de Entrada: 24/05/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9e9600311d0ac94802568fc0038081d
Sumário
I - E legal o acto administrativo praticado no pressuposto da validade de outro acto administrativo executorio, sendo este embora objecto de recurso contencioso. II - A decisão contenciosa que anula um acto administrativo, por incompetencia do orgão que o praticou, não produz automaticamente efeitos, pois que depende de execução, consistente na substituição do acto anulado por outro de conteudo identico ou de sentido contrario, pela autoridade competente.