I- E legal o acto administrativo praticado no pressuposto da validade de outro acto administrativo executorio, sendo este embora objecto de recurso contencioso.
II- A decisão contenciosa que anula um acto administrativo, por incompetencia do orgão que o praticou, não produz automaticamente efeitos, pois que depende de execução, consistente na substituição do acto anulado por outro de conteudo identico ou de sentido contrario, pela autoridade competente.