9140743 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9140743
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Execução para entrega de coisa certa, Embargos de executado, Requisitos, Factos supervenientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004090
Nr Documento: RP199206029140743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9dcb003e6292fcc8025686b00663cd9
Sumário
I - A expressão "na parte aplicável" constante do artigo 929, n. 1 do Código de Processo Civil tem o significado de que, aos embargos de executado em execução de sentença para coisa certa se aplica o regime do artigo 813 do mesmo Código. II - O artigo 813, alínea h) do Código de Processo Civil restringe a oposição por embargos nas execuções fundadas em sentença aos factos não cobertos pelo caso julgado, isto é, aos actos posteriores ao encerramento da discussão no processo de declaração.