9520829 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9520829
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissão, Quesitos, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020013
Nr Documento: RP199612059520829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80f25879ff8faafe8025686b0066e5b1
Sumário
I - O Juiz ao incluir no questionário factos da reconvenção estava a admitir o pedido reconvencional de modo implícito, pelo que não existe qualquer omissão como pretende o recorrente. II - O Juiz pode servir-se de todas as provas produzidas, por qualquer das partes, para responder a quesitos, ainda que as partes não tenham indicado expressamente que as provas se destinavam àqueles quesitos.