021688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 021688
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Junta de investigação científica do ultramar, Instituto de investigação científica tropical, Transição de pessoal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044817
Nr Documento: SA119960709021688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8361eb23f9611478802568fc00396692
Sumário
Ao pessoal da Junta de Investigação Científica e Tropical que transitou para o quadro do IICT eram aplicáveis as normas de transição dos arts. 41, 42 e 44, do DL n. 160/83, com exclusão de qualquer outro regime, geral ou especial, relativo a reclassificações ou revalorização de carreiras, ou adaptação a novo quadro, porque tal exclusão resulta expressamente prevista nas aludidas disposições, sendo que o Dec.-Lei n. 160/83 criou desde logo, no anexo I, um novo quadro de pessoal já adaptado ao disposto no DL n. 191-C/79.