0066694 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 0066694
ACORDAO
Descritores: Horário de trabalho, Trabalho suplementar, Trabalho ao sábado, Trabalho ao domingo
Sumário
I - Vigorando um regime de laboração contínua, com prestação do trabalho em turnos, não estava a Ré obrigada a conceder à autora o descanso semanal ao domingo e o descanso complementar ao sábado à tarde ou à segunda-feira de manhã. II - Assim, a A. não tem direito ao pagamento do trabalho prestado nesses dias, como trabalho suplementar.
Texto
N