028045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028045
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Repartição de finanças, Tribunal tributario de 1 instancia, Região autonoma
Sumário
I - As repartições de finanças não podem ser consideradas como tribunais tributarios, inclusivamente para efeitos do disposto no n. 3 do art. 35 da LPTA. II - Assim, e irrelevante, para efeitos da contagem do prazo de recurso contencioso, a apresentação da petição de recurso numa repartição de finanças de uma região autonoma, so relevando a entrada da mesma num tribunal tributario de 1 instancia desssa região.