028045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028045
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Repartição de finanças, Tribunal tributario de 1 instancia, Região autonoma
Recorrente: Assoc de Socorros Mutuos de Ponta Delgada e Outros
Recorridos: Secretario Regional da Segurança Social do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1989/11/07.
Nr Convencional: JSTA00029751
Nr Documento: SA119901108028045
Data de Entrada: 30/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b993c57f3da77c5802568fc0037aeb2
Sumário
I - As repartições de finanças não podem ser consideradas como tribunais tributarios, inclusivamente para efeitos do disposto no n. 3 do art. 35 da LPTA. II - Assim, e irrelevante, para efeitos da contagem do prazo de recurso contencioso, a apresentação da petição de recurso numa repartição de finanças de uma região autonoma, so relevando a entrada da mesma num tribunal tributario de 1 instancia desssa região.