046456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 046456
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Tráfico de estupefaciente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037505
Nr Documento: SJ199405180464563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c56145e8d82d30a802568fc003bb62c
Sumário
Para a verificação do crime de tráfico de estupefacientes basta a prova de que o agente detinha na sua posse 194,707 grs. de heroína que ia vender a outrem, sem interessar saber quem era o dono desse produto.