018086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 018086
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Materia disciplinar, Inspector geral do ensino, Aplicação da lei no tempo, Delegação de poderes, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Pres do Conselho Directivo da Escola Preparatoria de Esposende
Recorridos: Inspector-geral do Ensino-delegação do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR-GERAL DO ENSINO DE 1982/07/26.
Nr Convencional: JSTA00021530
Nr Documento: SA119881004018086
Data de Entrada: 15/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c86088e0f58e3a9c802568fc003766f0
Sumário
I - A legalidade do acto administrativo e apreciada pela lei vigente a data da sua prolação. II - Os actos do Inspector-Geral do Ensino proferidos sobre materia disciplinar, ainda que o sejam no uso de "delegação legal" de poderes, carecem de definitividade. III - Os actos do delegado são definitivos salvo os proferidos sobre materia disciplinar onde a hierarquia prevalece sobre a delegação de poderes.