043492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 043492
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Acordo, Acção, Suspensão da instância, Erro, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053689
Nr Documento: SA119980324043492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2bb24a60dd0957c8025691800524d03
Sumário
Decidido num processo de expropriação, com trânsito em julgado, que no mesmo não há que arbitrar qualquer indemnização ao arrendatário do prédio expropriado, por já ter celebrado acordo extra-judicial sobre a mesma, nem tão pouco conhecer de alegado erro sobre tal negócio, não se justifica a suspensão da instância ao abrigo dos artigos 97º e 279º do CPC na acção em que aquele arrendatário peticionou a declaração de nulidade de tal negócio, bem como a fixação de indemnização.