012045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 012045
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Leandro , Julio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025610
Nr Documento: SA219900328012045
Data de Entrada: 29/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1fde9331d1df720802568fc0037958e
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia continua a ter competencia para cobrança coerciva de dividas a Caixa Geral de Depositos face ao disposto no art. 62 do ETAF.