I- Há vocábulos que só são usados na linguagem vulgar, outros só na linguagem jurídica e outros, ao mesmo tempo, em ambos os sentidos.
II- Se em acção de execução é o próprio executado que vem aos autos dizer que os anúncios publicados para venda são omissos quanto a determinados factos e que levam à nulidade da arrematação caso não sejam colmatados, porque se trata de um conceito jurídico ( nulidade ) e sendo levantada uma questão de direito o requerimento terá de ser subscrito por advogado.
III- Verificada a obrigatoriedade legal da constituição de advogado deve o juiz convidar a parte para o fazer.
IV- Não tendo o juiz convidado a parte só haverá nulidade se tal omissão tiver influído no exame ou decisão da causa.
V- Aludindo os editais e anúncios que o processo pende no Tribunal de Círculo de Penafiel, sem indicar a secção e ainda não referindo o preço mínimo com que o imóvel ia à praça, qualquer pessoa minimamente diligente encontraria no tribunal o local exacto onde corria o processo e a omissão do preço mínimo, porque não foi demonstrado que a venda se efectuou abaixo dele, tais omissões não são de atender porque não assumem qualquer relevância na arrematação.