9721288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9721288
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Exercício, Restrição de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022996
Nr Documento: RP199802179721288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48e37620b36844e88025686b006710bb
Sumário
I - As restrições ao exercício do direito de propriedade impostas pelas relações de vizinhança, não se destinam, de forma absoluta, a evitar o devassamento do prédio vizinho mas apenas a dificultá-lo. II - Tais restrições são absolutamente eficazes quanto ao impedimento do vizinho em ocupar o interstício legal. III - Não devassa o prédio vizinho a construção de um terraço nas traseiras da casa do prédio confinante se aquele tiver um gradeamento com a altura mínima de 1,5 metros.