002133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002133
ACORDAO
Descritores: Processo criminal militar, Despacho de arquivamento, Agente do ministerio publico, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Sumário
Não e admissivel recurso contencioso administrativo do despacho do agente do Ministerio Publico que ordenou o arquivamento de um processo criminal militar, nos termos do artigo 457 do Codigo de Justiça Militar -artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956.