002133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002133
ACORDAO
Descritores: Processo criminal militar, Despacho de arquivamento, Agente do ministerio publico, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8487.
Nr Convencional: JSTA00001341
Nr Documento: SAP19740219002133
Data de Entrada: 25/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - CRIM MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5b85e99e26ce8ca802568fc00380dac
Sumário
Não e admissivel recurso contencioso administrativo do despacho do agente do Ministerio Publico que ordenou o arquivamento de um processo criminal militar, nos termos do artigo 457 do Codigo de Justiça Militar -artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956.