0090423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Almeida
Processo: 0090423
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Inadmissibilidade, Matéria de facto, Matéria de direito, Falta, Rejeição, Suprimento da nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047197
Nr Documento: RL200301290090423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf587a2e1a3f81b480256d010047b168
Sumário
Não contendo, o requerimento para abertura de instrução, uma súmula das razões de facto e de direito relativas à discordância quanto à acusação (ou não acusação), deve o requerente ser convidado a aperfeiçoa-lo. Só se o não fizer é que será caso de inadmissibilidade legal da instrução com a consequente rejeição do requerimento.