014390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014390
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Machado , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043814
Nr Documento: SA219950118014390
Data de Entrada: 08/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04eadac57962121e802568fc00395138
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos Tribunais Tributários de 1a. instância - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recurso tenha por fundamento alegação de que a taxa de reintegração utilizada pelo recorrido foi de 15% em vez da de 20% dada por fixada na sentença recorrida que conheceu da legalidade do acto da determinação da matéria colectável e do acto de liquidação do imposto.