0019705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0019705
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Recurso obrigatório, Roubo
Decisão: Confirmada a decisão. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011997
Nr Documento: RL199112030019705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0586e134f9653ee7802568030001c68a
Sumário
Não merece qualquer censura, antes deve ser integralmente confirmado, o acordão do Tribunal Colectivo que condenou os arguidos por crime de roubo, ora impugnado pelo Ministério Público, por imperativo legal - artigo 473, § único, do CPP de 1929, quando as respostas aos quesitos não são obscuras, deficientes ou contraditórias, foi correcto o enquadramento jurídico- -penal dos factos dados como provados e as penas aplicadas se mostram adequadas, tendo em conta as molduras penais abstractas aplicáveis e os critérios referidos pelo artigo 84 do CP de 1886.