0009310 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0009310
ACORDAO
Descritores: Tribunal arbitral, Preterição do tribunal arbitral, Cláusula compromissória, Renúncia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029159
Nr Documento: RL198106100009310
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO105 PAG247. C MENDES IN MANUAL PROC CIV PAG208.
P CARLOS IN JF ANOXXX PAG10 PAG23.
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG73
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f04d704c6168139c80256803000430c3
Sumário
I - A expressão "preterição de tribunal arbitral" abrange tanto a hipótese de compromisso arbitral, como a de cláusula compromissória. II - A dedução do incidente de chamamento à autoria não significa renúncia ao cumprimento da cláusula compromissória. III - A excepção de preterição de tribunal arbitral voluntário deve ser invocada na contestação.