9130467 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9130467
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Venda, Quinhão, Legitimidade, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001038
Nr Documento: RP199111259130467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/296832c086b3136c8025686b00662187
Sumário
I - O direito de preferencia, no caso de venda a estranhos de um quinhão heriditario, compete a todos os co-herdeiros não alienantes. II - Se na correspondente acção o herdeiro que se apresenta a preferir não alega nem prova que os demais herdeiros renunciaram a preferencia, a petição inicial devera ser indeferida liminarmente, por manifesta ilegitimidade do autor.