081755 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081755
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Conjuge culpado, Abandono do lar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015184
Nr Documento: SJ199204090817552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b54de45b2892713802568fc003a05be
Sumário
Provado que a autora colocou a porta uma camioneta, tirou quase todas as mobilias do casal e os seus haveres pessoais e abandonou a casa de morada de familia, dizendo-lhe apenas o reu marido que se ela saia não mais voltava; e que cerca de sete meses depois, pretendendo a autora entrar na dita casa, o reu a impediu, dizendo-lhe que não tinha que ali por os pes uma vez que de la saira, deve ser decretado o divorcio, por ambos pedido, com culpas iguais de ambos os conjuges.