I- O facto de o ofendido se ter armado com um pau e apodado o reu de "corno" e de "filho da puta", quando as relações familiares entre ambos ja estavam degradadas, e constituindo o incidente sequencia de outros anteriores que ja tinham dado origem a processos, não representa uma diminuição do seu grau de culpa suficientemente acentuada para que possa surtir o efeito de atenuação especial da pena.
II- Tendo o reu agido nas circunstancias descritas e na forma de dolo eventual, o elemento subjectivo da infracção mostra-se mitigado em termos de se considerar adequada a sua conduta a pena de 3 anos de prisão, dentro da moldura geral abstracta da pena de 2 anos a 16 anos menos um terço de prisão, correspondente ao crime cometido.