002377 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002377
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a bordo, Marinha mercante, Marinha de pesca, Armador, Navio, Solidariedade, Credito devido, Trabalhador maritimo, Forma de processo, Nulidade processual
Sumário
I - Com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei 74/73, de 1 de Março, e porque este so repele o contrato individual de trabalho do pessoal de Marinha de Comercio (artigo 1), continuou em vigor os Decretos 45968 e 45969, ambos de 15 de Outubro de 1964, em relação aos contratos de trabalho a bordo do Pessoal das Pescas. II - A responsabilidade pelo pagamento dos creditos dos tripulantes cabe solidariamente ao armador e ao proprietario da embarcação.
Texto
N