0007972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0007972
ACORDAO
Descritores: Direito a novo arrendamento, Caducidade, Direito de preferência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021935
Nr Documento: RL199805070007972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22f115e10c28025d8025680300052883
Sumário
I - O direito a novo arrendamento que sofrer impedimento pela venda do imóvel convolar-se-à em direito de preferência do imóvel anteriormente arrendado. II - Se porém o direito a novo arrendamento tiver caducado por não ter sido exercido em prazo, inexiste o subsequente direito de preferência.