016844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016844
ACORDAO
Descritores: Competencia da repartição de finanças, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Serviços de justiça fiscal, Execução fiscal, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Emp Vidreira da Fontela Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015906
Nr Documento: SA219730725016844
Data de Entrada: 07/08/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8454e0dfc1470b3c802568fc0037290e
Sumário
Os serviços de justiça fiscal - repartição de finanças e tribunais das contribuições e impostos - são, nos termos do artigo 1 do Decreto n. 13947, de 13 de Julho de 1927, os competentes para a cobrança executiva das taxas emolumentares liquidadas por serviços de vigilancia e fiscalização prestados pela Guarda Fiscal.