010752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 010752
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Identificação do expropriado, Expropriação por utilidade social, Acto de expropriação, Portaria de expropriação, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Anulabilidade
Recorrente: Minapa
Recorridos: Melo , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/06 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/10/16.
Nr Convencional: JSTA00033419
Nr Documento: SAP19910711010752
Data de Entrada: 19/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL / REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a87274d391a03b0e802568fc0038cebb
Sumário
I - Não é juridicamente inexistente a portaria que, ao abrigo do DL 406-A/75, de 29 de Julho, no âmbito das expropriações por utilidade social para efeito de eliminação dos latifúndios, indica inexactamente o titular do direito expropriado. II - A portaria definida na proposição anterior concretiza o valor jurídico negativo da anulabilidade, por enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito.