010752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 010752
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Identificação do expropriado, Expropriação por utilidade social, Acto de expropriação, Portaria de expropriação, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Anulabilidade
Sumário
I - Não é juridicamente inexistente a portaria que, ao abrigo do DL 406-A/75, de 29 de Julho, no âmbito das expropriações por utilidade social para efeito de eliminação dos latifúndios, indica inexactamente o titular do direito expropriado. II - A portaria definida na proposição anterior concretiza o valor jurídico negativo da anulabilidade, por enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito.