13744A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 13744A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Vício de forma, Acto renovável
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00040103
Nr Documento: SA11994020313744A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d96a5855a12f79a802568fc003912ec
Sumário
Anulado o acto contenciosamente por vício de forma, a Administração deve executar a decisão, renovando o acto, expurgado do vício que determinou a sua anulação. Não tendo a Administração invocado a ocorrência de causa legítima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistência de tal causa.