032268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 032268
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto preparatório, Interpretação do acto administrativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040895
Nr Documento: SA119941117032268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b4da8cfde1530bc802568fc00391150
Sumário
I - Na interpretação de acto administrativo o que releva é a vontade objectiva declarada, com o limite desse sentido poder ser imputável ao declarante (teoria da impressão do destinatário), podendo o Tribunal para dilucidação do seu conteúdo, servir-se de todas as circunstâncias ainda que posteriores à sua prolação; II - É irrecorrível, por se abster de qualquer pronúncia sobre o pedido e não lesar, por isso, a esfera jurídica do recorrente, o acto administrativo que, embora concordando com informação de que o pedido carece de base legal, manda ouvir o requerente, ora recorrente, para efeitos do art. 100 do CPA.