077131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 077131
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Hipoteca, Livrança, Título executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022801
Nr Documento: SJ198906290771311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1bdb6111f7538aa4802568fc003a7d71
Sumário
Não é título bastante para alicerçar uma reclamação de créditos constantes de livrança e que se encontram garantidas por hipoteca constituída pelo executado a a favor do portador daquela, o respectivo contrato de constituição de hipoteca, uma vez que esse documento não refere a existência do crédito cujo pagamento é pretendido pelo reclamante, apenas se limitando a conferir ao credor o direito de ser pago pelo valor de certa coisa imóvel ou equiparada com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.