038623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 038623
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Reforma extraordinária, Promoção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048068
Nr Documento: SA119970506038623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b9267940b56f0a5802568fc0039a4b8
Sumário
Não está impedido de ser graduado em posto superior um sargento dos quadros permanentes, na situação de reforma extraordinária considerado deficiente das forças armadas, por haver desistido por duas vezes do curso de promoção a sargento-chefe, sendo que quando entrou em tal situação (reforma) frequentava um daqueles cursos, vendo-se por isso obrigado a abandonar o mesmo (v. arts. 1 e 2 do Dec.Lei n. 295/73, de 9.6).