020484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020484
ACORDAO
Descritores: Secção do contencioso tributário, Recurso per saltum, Matéria de direito, Processo de recuperação de empresas, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Soc de Fabricantes Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO DE 1995/11/13 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046326
Nr Documento: SA219961023020484
Data de Entrada: 22/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8447369782c46cc3802568fc0039b629
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, para além do probatório da decisão recorrida, que o crédito fiscal exequendo é anterior à instauração do processo de recuperação de empresas.