0011218 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0011218
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Interrupção da prescrição, Norma supletiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00029766
Nr Documento: RP200101310011218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5b4aea9b4e9118a80256a330033d589
Sumário
Na falta de qualquer regulamentação, no diploma geral das contra-ordenações, sobre o regime da interrupção da prescrição, deve aplicar-se subsidiariamente o disposto no artigo 121 ns.2 e 3 do Código Penal, de harmonia com o preceituado no artigo 32, daquele diploma.