031936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031936
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Indeferimento tácito, Licenciamento, Projecto de construção, Deferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038956
Nr Documento: SA119940303031936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/754a8d46b7805c4f802568fc003927df
Sumário
I - Tratando-se de pedido de legalização de obra edificada, o silêncio da Administração não equivale ao deferimento tácito do art. 13 n. 1 do DL 166/70, de 15/4 mas sim a indeferimento tácito a que se reporta o art. 82 n. 2 do DL 100/84 de 29.3. II - A falta de parecer ou de resolução da Administração nos prazos prescritos no art. 12 do DL 166/70 só é interpretada como consentimento, quando se trata de pedido de licenciamento para a construção de obra nova.