I- A responsabilidade civil extracontratual das Entidades Públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos seguintes pressupostos, de verificação cumulativa: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano.
II- É necessário estabelecer uma relação de causalidade entre o facto ilícito, os danos, o que ocorre quando estes são uma consequência adequada daqueles.
III- Aplica-se aqui, a teoria da causalidade adequada acolhida no art. 563° do C.C
IV- A pessoa colectiva pública demandada só responde, assim, pelos resultados (danos) para cuja produção a sua conduta seja tida por adequada.