072095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 072095
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Legitimidade, Facto superveniente, Arrendamento, Transmissão de direitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003663
Nr Documento: SJ198407050720951
Referência Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10e78eca7c8314cb802568fc00396bd4
Sumário
I - Os efeitos do despacho que tenha julgado o primitivo reu parte legitima não subsistem quando, no decurso da acção, surge facto novo a que o juiz tem de atender em obediencia ao artigo 663 do Codigo de Processo Civil. II - Transferido, no decurso da acção, o direito ao arrendamento para o conjuge do arrendatario, o prejuizo que provier da procedencia da acção recai unicamente sobre aquele que e, por isso, o unico titular da legitimidade passiva. III - A fixação da especificação e do questionario não produz caso julgado formal que obste a sua posterior modificação.