2255/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Emídio Rodrigues
Processo: 2255/2000
ACORDAO
Descritores: Intervenção acessória, Intervenção principal, Factos essenciais, Omissão, Convite ao aperfeiçoamento
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC113/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/11151dce49f8b358802569bb0038744e
Sumário
I - Tendo a autora requerido a intervenção acessória provocada da firma que fruía a fracção autónoma, sem justificar tal pretensão, não alegando qualquer factualidade que lhe servisse de fundamento, para além de que o incidente próprio seria o da intervenção principal provocada, deve tal pedido ser liminarmente indeferido. II - A causa do chamamento e do interesse justificativo traduzem-se em factos essenciais, cuja omissão, atento o princípio do dispositivo, não podem ser supridos pelo Juíz. III - O convite ao aperfeiçoamento não contempla todas e quaisquer situações, sofrendo antes limitações, sendo uma delas a da ineptidão.