018651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018651
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Loteamento, Encargo de mais valiass
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moura , Olga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041666
Nr Documento: SA219950222018651
Data de Entrada: 12/10/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c898f0b184982c89802568fc0039244b
Sumário
Em loteamentos urbanos, do regime do DL 289/73, de 6.6, em que ao loteador tenham sido impostos, pela respectiva Câmara Municipal, obrigações de cedência gratuita de terrenos e outras obrigações, como construção de infra-estruturas, como contrapartida do encargo de mais-valias não exigido, não é devido, conforme jurisprudência pacífica deste tribunal, o imposto de mais-valias previsto no art. 1/1 do respectivo Código nas transmissões onerosas operadas pelo loteador.