I- Se na investigação do crime de emissão de cheque sem provisão não foi encontrada a denunciada que, de resto, não é conhecida na única morada indicada nos autos; se se constata serem diferentes os tipos de letra utilizados na assinatura do saque e nos demais dizeres do cheque, é legítimo apurar quem foi que efectivamente preencheu e assinou o cheque, designadamente se a denunciada é titular da conta sacada.
Por isso, o fornecimento ao Ministério Público pelo banco sacado da cópia da ficha de assinaturas e da identificação completa dos titulares daquela conta, apesar do segredo a que está obrigada mostra-se meio necessário, adequado e proporcional aos interesses da realização a justiça.
II- No caso, verifica-se, por parte da entidade bancária, um conflito de deveres - de acção, o de colaborar com a justiça e de omissão, o de guardar segredo - que cai no âmbito do direito de necessidade ( artigo 34 do Código Penal ).