0232627 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0232627
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Dano apreciável, Factos concretos, Alegações
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035571
Nr Documento: RP200212190232627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb5d536ac5ed8c5d80256ce2003820b0
Sumário
I - Constitui requisito indispensável para que possa ser decretada a suspensão da execução de uma deliberação social, contrária à lei, aos estatutos ou ao respectivo contrato social, que tal deliberação seja susceptível de causar dano apreciável. II - A expressão dano apreciável é meramente conclusiva, carecendo de ser integrada por factos concretos que devem ser alegados pelo requerente da providência.