042917 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042917
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Co-autoria, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016738
Nr Documento: SJ199207150429173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c467dfe9038da5d802568fc003a1faf
Sumário
Aquele que acorde com outrem um furto com entrada em casa, o acompanhe até à porta e ali permaneça, a vigiar, até que a subtracção se consuma, responde pelos crimes dos artigos 176 n. 2 e 297 do Código Penal, não obstante se haver abstido de "entrar".