9540119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540119
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Legitimidade para recorrer, Pena, Medida da pena, Danos morais, Indemnização
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015324
Nr Documento: RP199507059540119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec5ba53296af0d4f8025686b0066c3fd
Sumário
I - O assistente que, ao longo do processo, não tomou qualquer posição quanto à medida concreta da pena, carece de legitimidade para recorrer da sentença na parte relativa à pena imposta ao arguido; II - Carece também o assistente de legitimidade para interpor recurso da sentença na parte em que esta conheceu do pedido de indemnização por danos morais, se não tiver havido sucumbência ( ter o arguido sido condenado no pagamento da quantia peticionada ).