082643 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 082643
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Matéria de direito, Matéria de facto, Concorrência de culpas, Equidade, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018064
Nr Documento: SJ199301140826431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed4fb50bc07acad0802568fc003a365d
Sumário
I - Só a culpa resultante da infracção de normas legais constitui matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - O julgador deverá pautar-se, no estabelecimento da proporção de culpas, por critérios de equidade tal como um árbitro, ao qual lhe fosse conferido o poder de julgar "ex aequo et bono". III - A culpa, traduzida na violação de deveres ou omissão de cuidados que o homem médio tomaria, constitui matéria de facto que escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça.