005601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005601
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Transição de pessoal, Contagem de tempo de serviço, Engenheiro agronomo chefe, Serviços agricolas e florestais do ultramar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025705
Nr Documento: SA119600722005601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/673df5d145c7e930802568fc0037c4c2
Sumário
I - A transição do pessoal para os novos quadros, criados pelo Decreto n. 41482, faz-se independentemente de concurso, nos termos do artigo 103 deste diploma. II - Para esse efeito deve tambem ser tomado em consideração o tempo de serviço prestado na brigada criada para a provincia de Angola pelo Decreto n. 32840 e aquele que foi exercido na qualidade de engenheiro agronomo de 2 classe do quadro comum do ultramar.